Artigo 1417 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1417
Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 463
- Código Civil, art. 1225, VII
- Decreto-lei nº 3.079/1938, art. 5º
- Lei nº 4.504/1964, art. 11
- Lei nº 4.591/1964, art. 32, § 2º
- Lei nº 4.591/1964, art. 35, § 4º
- Decreto nº 59.428/1966, art. 69
- Lei nº 6.015/1973, art. 167
- Decreto-lei n° 58/1937, art. 1º
- Decreto-lei n° 58/1937, art. 5º
- Decreto-lei n° 58/1937, art. 22
- Lei n° 6.766/1979, art. 1º
- Lei n° 6.766/1979, art. 25
Código Civil, art. 417 - 420