Artigo 1416 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1416
São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1390 - 1411
- Código Civil, art 1390
- Código Civil, art 1391
- Código Civil, art 1392
- Código Civil, art 1393
- Código Civil, art 1394
- Código Civil, art 1395
- Código Civil, art 1396
- Código Civil, art 1397
- Código Civil, art 1398
- Código Civil, art 1399
- Código Civil, art 1400
- Código Civil, art 1401
- Código Civil, art 1402
- Código Civil, art 1403
- Código Civil, art 1404
- Código Civil, art 1405
- Código Civil, art 1406
- Código Civil, art 1407
- Código Civil, art 1408
- Código Civil, art 1409
- Código Civil, art 1410
- Código Civil, art 1411