Artigo 1402 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1402
O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.