Artigo 1389 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1389
Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
I
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
II
pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;
III
pelo não uso, durante dez anos contínuos.