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Artigo 1372 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1372

O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

Art. 1372 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand