Artigo 1354 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1354
A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.