Artigo 1350 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1350
Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1º
Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2º
Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.