Artigo 1346 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1346
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 757 - 788
- Código Civil, art 757
- Código Civil, art 758
- Código Civil, art 759
- Código Civil, art 760
- Código Civil, art 761
- Código Civil, art 762
- Código Civil, art 763
- Código Civil, art 764
- Código Civil, art 765
- Código Civil, art 766
- Código Civil, art 767
- Código Civil, art 768
- Código Civil, art 769
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- Código Civil, art 771
- Código Civil, art 772
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- Código Civil, art 784
- Código Civil, art 785
- Código Civil, art 786
- Código Civil, art 787
- Código Civil, art 788
- Lei n° 4.591/1964, art. 13