Artigo 1338 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1338
Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 565 - 578
- Lei n° 4.591/1964, art. 2º, § 1º
- Lei n° 4.591/1964, art. 2º, § 2º