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Artigo 1332 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1332

Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

I

a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II

a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III

o fim a que as unidades se destinam.

Remissões - Leis
Art. 1332 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand