Artigo 1332 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1332
Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
I
a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II
a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;