Artigo 1327 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1327
O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código ( arts. 1.297 e 1.298 ; 1.304 a 1.307 ).
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1282 - 1285
Código Civil, art. 1297 - 1298
Código Civil, art. 1304 - 1307
- Código Civil, art. 1282
- Lei n° 4.591/1964, art. 5º