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Artigo 1327 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1327

O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código ( arts. 1.297 e 1.298 ; 1.304 a 1.307 ).

Remissões - Leis
Art. 1327 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand