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Artigo 1321 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1321

Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança ( arts. 2.013 a 2.022 ).

Art. 1321 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand