Artigo 1316 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1316
Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1º
Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
§ 2º
Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.