Artigo 1312 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1312
Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1280 - 1281
Código Civil, art. 402 - 405
- Código Civil, art. 1302
- Código de Águas, art. 99