Artigo 1299 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1299
O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Remissões - Leis
- Lei n° 10.257/2001, art. 1º
Código Civil, art. 1277 - 1298
- Código Civil, art 1277
- Código Civil, art 1278
- Código Civil, art 1279
- Código Civil, art 1280
- Código Civil, art 1281
- Código Civil, art 1282
- Código Civil, art 1283
- Código Civil, art 1284
- Código Civil, art 1285
- Código Civil, art 1286
- Código Civil, art 1287
- Código Civil, art 1288
- Código Civil, art 1289
- Código Civil, art 1290
- Código Civil, art 1291
- Código Civil, art 1292
- Código Civil, art 1293
- Código Civil, art 1294
- Código Civil, art 1295
- Código Civil, art 1296
- Código Civil, art 1297
- Código Civil, art 1298
- Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 1º
- Decreto-lei nº 25/1937, art. 18
- Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 43