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Artigo 1294 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1294

Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287 .

Art. 1294 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand