Artigo 1294 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1294
Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287 .