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Artigo 1289 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1289

Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Da indenização será deduzido o valor do benefício obtido.

Art. 1289 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand