JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1284 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1284

Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Art. 1284 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand