Inciso V, Artigo 1275 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1275
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
Remissões - Leis
I
por alienação;
II
pela renúncia;
III
por abandono;
IV
por perecimento da coisa;
V
por desapropriação.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.