Artigo 1262 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1262
Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244 .