Artigo 1241 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1241
Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Remissões - Leis
Parágrafo único
A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.