Inciso I, Artigo 123 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
Remissões - Leis
I
as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Remissões - Leis
II
as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 122
Código Civil, art. 166, II - III
III
as condições incompreensíveis ou contraditórias.