Artigo 1206 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1206
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.