Artigo 1203 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1203
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.