Artigo 1201 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1201
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 307, Parágrafo único
- Código Civil, art. 1214
- Código Civil, art. 1214, Parágrafo único
Código Civil, art. 1216 - 1220
- Código Civil, art. 1242
Código Civil, art. 1254 - 1256
- Código Civil, art. 1258
Código Civil, art. 1259 - 1261
Parágrafo único
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.