Artigo 1186 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1186
O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre:
I
a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;
II
o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.