Artigo 1182 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1182
Sem prejuízo do disposto no art. 1.174 , a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1177 - 1178
- Código Penal, art. 297, § 2º