Artigo 1176 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1176
O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.