Artigo 1175 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1175
O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
Remissões - Leis
- Código de Defesa do Consumidor, art. 34
Código Civil, art. 932 - 933
Código Civil, art. 1177 - 1178
- Código Civil, art. 226