Artigo 1173 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1173
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.