Artigo 1165 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1165
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1143 - 1144