Parágrafo Único, Artigo 1164 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1164
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1143 - 1144
Parágrafo único
O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.