Artigo 1163 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1163
O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Parágrafo único
Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.