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Artigo 1163 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1163

O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

Art. 1163 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand