Artigo 1161 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1161
A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
Remissões - Leis
- Medida Provisória nº 1.085/2021
Código Civil, art. 1090 - 1092
- Lei n° 6.404/1976, art. 281