Artigo 1159 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1159
A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1093 - 1096
- Lei nº 5.764/1971, art. 57