JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1159 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1159

A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

Remissões - Leis