Artigo 1158 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1158
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1º
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2º
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3º
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1052 - 1087
- Código Civil, art 1052
- Código Civil, art 1053
- Código Civil, art 1054
- Código Civil, art 1055
- Código Civil, art 1056
- Código Civil, art 1057
- Código Civil, art 1058
- Código Civil, art 1059
- Código Civil, art 1060
- Código Civil, art 1061
- Código Civil, art 1062
- Código Civil, art 1063
- Código Civil, art 1064
- Código Civil, art 1065
- Código Civil, art 1066
- Código Civil, art 1067
- Código Civil, art 1068
- Código Civil, art 1069
- Código Civil, art 1070
- Código Civil, art 1071
- Código Civil, art 1072
- Código Civil, art 1073
- Código Civil, art 1074
- Código Civil, art 1075
- Código Civil, art 1076
- Código Civil, art 1077
- Código Civil, art 1078
- Código Civil, art 1079
- Código Civil, art 1080
- Código Civil, art 1081
- Código Civil, art 1082
- Código Civil, art 1083
- Código Civil, art 1084
- Código Civil, art 1085
- Código Civil, art 1086
- Código Civil, art 1087