Artigo 1155 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1155
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, XXIX
Lei nº 8.934/1994, art. 33 - 34
Decreto nº 1.800/1996, art. 61 - 62
- Lei nº 9.279/1996, art. 124, V
- Lei nº 14.195/2021
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 72
Parágrafo único
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.