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Inciso VI, Artigo 1071 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1071

Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I

a aprovação das contas da administração;

II

a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

Remissões - Leis

III

a destituição dos administradores;

Remissões - Leis

IV

o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

Remissões - Leis

V

a modificação do contrato social;

Remissões - Leis

VI

a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

Remissões - Leis

VII

a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

Art. 1071, VI da Lei 10.406 /2002 | JurisHand