Inciso VI, Artigo 1071 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1071
Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I
a aprovação das contas da administração;
II
a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
Remissões - Leis
IV
o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
Remissões - Leis
VI
a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
Remissões - Leis
VII
a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII
o pedido de concordata.