Parágrafo Único, Artigo 1033 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1033
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1001
- Código Civil, art. 1044
- Código Civil, art. 2034
Código de Processo Civil, art. 599 - 609
- Código de Processo Civil, art 599
- Código de Processo Civil, art 600
- Código de Processo Civil, art 601
- Código de Processo Civil, art 602
- Código de Processo Civil, art 603
- Código de Processo Civil, art 604
- Código de Processo Civil, art 605
- Código de Processo Civil, art 606
- Código de Processo Civil, art 607
- Código de Processo Civil, art 608
- Código de Processo Civil, art 609
I
o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
Remissões - Leis
III
a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
V
a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1123 - 1141
- Código Civil, art 1123
- Código Civil, art 1124
- Código Civil, art 1125
- Código Civil, art 1126
- Código Civil, art 1127
- Código Civil, art 1128
- Código Civil, art 1129
- Código Civil, art 1130
- Código Civil, art 1131
- Código Civil, art 1132
- Código Civil, art 1133
- Código Civil, art 1134
- Código Civil, art 1135
- Código Civil, art 1136
- Código Civil, art 1137
- Código Civil, art 1138
- Código Civil, art 1139
- Código Civil, art 1140
- Código Civil, art 1141