Artigo 1025 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1025
O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.