Artigo 1024 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1024
Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.