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Artigo 1013 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1013

A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

Remissões - Leis

§ 1º

Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

Remissões - Leis

§ 2º

Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

Art. 1013 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand