Artigo 1008 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1008
É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.