JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1002 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1002

O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Remissões - Leis
Art. 1002 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand