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Artigo 2º da Lei nº 10.383 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 2º da Lei 10.383 /2001