Artigo 1º da Lei nº 10.369 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 44.872.297,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 44.872.297,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.