Artigo 1º da Lei nº 10.363 de 28 de dezembro de 2001
Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , e na Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.