Artigo 3º da Lei nº 10.282 de 12 de Setembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.