Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.282 de 12 de Setembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 87.047.716,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais); e
II
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.088.788,00 (quatro milhões, oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais).