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Artigo 1º do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 1º

Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal , será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único

Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Art. 1º da Lei 10.257 /2001 | JurisHand